O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Leonardo Campos afirmou ser contra a atualização das custas processuais que passou a vigorar no início deste mês, por força da Lei 11.077.
A legislação aumenta alguns valores das custas judiciais, além de criar novos tipos de taxas. Para o presidente, a nova tabela é excludente e impede o acesso à Justiça por parte da classe cidadã.
Em entrevista ao Jornal da CBN Cuiabá, na manhã desta terça-feira (2), Campos argumentou que as pessoas que não se enquadram como pobres pela lei e precisam recorrer à Justiça têm seu acesso restringido por conta da mudança.
O advogado explicou que a discussão em torno da atualização não é recente, uma vez que é tema de debate desde o ano de 2019.
“Primeiro, discutimos com o TJ o aumento nos patamares que o Judiciário pretende. Nos patamares existentes hoje, ao nosso sentido, afasta o cidadão do acesso à Justiça. A mudança impede o acesso universal à Justiça, que é clausura pétrea da Constituição”, disse.
Após aprovação da mudança, a OAB-MT chegou a recorrer ao Supremo Tribunal Federal. A Ordem obteve uma liminar, mas os efeitos foram suspensos em janeiro.
“Agora, [a partir de janeiro] começamos a sentir na pele os reflexos desta. Para exemplificar, quem tem um processo de R$ 500 mil, por exemplo, paga R$ 25 mil para litigar, sendo R$ 10 mil para entrar na Justiça e, se for recorrer, pagaria mais R$ 15 mil”, aponta.
O presidente da OAB-MT disse que o argumento utilizado para defender a mudança é de que, em Mato Grosso, via de exemplo, cerca de 89% dos processos tramitam em caráter de gratuidade.
Contudo, Campos defende que, nacionalmente, são os entes públicos que movimentam aproximadamente 80% das ações judiciais, restando à classe média o estrangulamento advindo dos custos para equiparar os gastos da Justiça.
“Pode ser parcelado, é bem verdade. Pode ser parcelado em até seis vezes, a OAB já entrou com pedido para aumentar esse parcelamento para 24 vezes. Até parcelado em seis vezes é complicado. O cidadão não tem esse dinheiro e muitas vezes deixa de buscar seu direito por não ter condições financeiras, uma vez que esse cidadão não preenche os benefícios para ser beneficiário da Justiça gratuita”, finalizou.