domingo, 22 de dezembro de 2024
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MPE quer afastamento de prefeitos que não adotarem medidas contra a Covid

O Ministério Público do Estado (MPE-MT) ingressou com uma ação no Tribunal de Justiça para que os prefeitos dos 141 municípios do Estado sigam o decreto do Governo do Estado que impõe novas medidas restritivas para conter o avanço da Covid-19.

O pedido é para que o ato normativo seja cumprido de forma obrigatória, sob pena de afastamento do cargo e responsabilização criminal – por ato de improbidade administrativa – daqueles que não seguirem a normativa.

O requerimento foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, em aditamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que foi proposta no início de março, em razão de disparidades entre decretos municipais e decreto estadual.

O documento foi protocolado na noite de sexta-feira (26).

O chefe do MPE argumenta que a medida judicial foi necessária em razão da indefinição sobre o cumprimento do Decreto Estadual, principalmente porque o governador Mauro Mendes declarou que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.

“Em verdade, o uso frequente da expressão ‘devem’ no Decreto Estadual deixa evidente sua compulsoriedade”, disse Borges, em trecho da ação.

O procurador-geral de Justiça ressalta que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

Segundo ele, inicialmente o Ministério Público decidiu aguardar para ver se as autoridades constituídas chegariam a um entendimento para conter a escalada de contaminação e mortes, o que acabou não acontecendo.

“Infelizmente, à falta de entendimento e consenso entre os mandatários do povo da terra de Rondon, não nos resta outra alternativa que não seja a deflagração da presente medida, para que seja definida, com a segurança jurídica necessária, a aplicação da norma jurídica válida diante do aparente conflito entre o novo decreto estadual e os decretos municipais, situação que instala uma situação de evidente inconstitucionalidade, cuja resolução se torna impostergável”, enfatizou.

Acrescentou, ainda, que “entre críticas e elogios, ao jurista cabe seguir a Constituição, as leis e a consciência livre. A atividade de substituição, a ser exercida pelo Poder Judiciário apenas tem vez quando as partes em conflito não conseguem chegar a contento em questões essenciais. No caso, a parte formal é o Ministério Público, mas a parte material é a sociedade, cujos representantes não foram capazes de chamar para si a resolução do  problema”, finalizou.

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