O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com uma manifestação na Justiça contra aditamento feito pelo Ministério Público de Mato Grosso para que os municípios cumpram, de forma compulsória, o decreto estadual que visa conter o avanço da Covid-19 por meio da implantação de quarentena em algumas cidades.
O pedido de aditamento foi assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, para que o ato normativo seja cumprido por todos os municípios, excepcionando-se apenas a aplicação de decretos locais naquilo que forem mais restritivos.
A manifestação da prefeitura foi protocolada no último domingo (28), e assinada pelo procurador geral adjunto Alisson Akerley da Silva. Segundo o seu entendimento o órgão “não guarda compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio, pretendendo o Ministério Público inovar de forma totalmente ilegítima e ilegal”.
“Inexiste possibilidade legal de se respaldar o pleito ministerial, posto que a este não é dada a prerrogativa de inovar de forma indevida nas regras processuais vigentes, pleiteando situação que extrapola as balizas constitucionais que regulamentam o devido processo legal bem como as competências que lhe são constitucionalmente asseguradas. Desta feita, requer o indeferimento do pleito de aditamento realizado nos autos e reiteramos o pleito de extinção da ação pela superveniente perda do objeto”, diz trecho da manifestação.
A Prefeitura de Cuiabá também ressaltou no documento que a orientação no Supremo Tribunal Federal (STF) é de que os aditamentos peticionais de inicial em ações de controle abstrato somente podem ser admitidos quando ainda não requisitadas informações aos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato impugnado.
“Outrossim, evidencia-se na pretensão do autor da presente ação, nítida inovação processual, que não guarda qualquer compatibilidade com nosso ordenamento jurídico pátrio, bem como com as regras processuais vigentes, que devem ser observadas por todos os sujeitos processuais, inclusive pelo Ministério Público Estadual”, diz outro trecho.
Por fim, o procurador também informou que o próprio Estado de Mato Grosso, ente competente pela edição do ato normativo, já publicamente confirmou a natureza meramente recomendatória aos municípios.
“Ora, se o próprio ente responsável pela edição do decreto aduz serem as medidas tão somente orientativas, não pode o Ministério Público, vir pleitear judicialmente que o instrumento passe a ter viés impositivo a todos os municípios mato-grossenses, para fins de imputar aos gestores municipais a prática de ilícitos penais, bem como intimidando os mesmos de afastamento dos respectivos cargos”, analisou.