O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) decretou, nesta terça-feira (30), a adoção de quarentena obrigatória na Capital. A medida passa a vigorar a partir desta quarta-feira (31) e segue até o próximo dia 9.
O decreto atende a uma decisão da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, dada na última segunda (29).
Nestes 10 dias, estão autorizados o funcionamento das atividades de caráter essencial. O prefeito balizou as medidas em um decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estipula 54 segmentos econômicos como essenciais.
Diante disso, estão permitidos, por exemplo, o funcionamento de academias, shopping center, salões de beleza, dentre outros.
Já as aulas presenciais em creches, escolas e universidades – tanto nas unidades particulares como na rede pública municipal – estão suspensas.
O prefeito barrou, ainda, a abertura de casas de shows, espetáculos, boates, cinemas, museus, teatros, locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres.
Ficam suspensas, pelos próximos dez dias, as atividades coletivas nos parques públicos municipais e demais logradouros públicos, bem como a utilização dos espaços de uso comum dos condomínios residenciais.
O toque de recolher fica mantido das 21 horas às 5 horas.
O transporte público continuará funcionando com 100% da frota.
Veja o horário de funcionamento dos segmentos:
Comércio geral – De segunda à sexta, das 8 horas às 18 horas; aos sábados, das 7 horas às 12 horas, vedado funcionamento aos domingos feriados
Supermercados – De segunda a sábado, das 6 horas às 20 horas; aos domingos, das 6 horas às 12 horas
Prestação de serviços em geral – segunda à sexta, das 9h30 às 20 horas; aos sábados, das 6 às 12; vedado funcionamento aos domingos
Distribuidores de bebidas e conveniências em postos de combustíveis – De segunda à sexta, das 11 horas às 20 horas; aos sábados, das 07h30 às 12 horas; vedado funcionamento aos domingos e feriados
Academias – De segunda à sexta, das 5 horas às 20 horas; aos sábados, das 5 horas às 12 horas; vedado funcionamento aos domingos e feriados
Shoppings centers – De segunda à sexta, das 10 horas às 20 horas; vedado o funcionamento aos sábados e domingos [com exceção dos restaurantes que estão autorizados a funcionar aos sábados e domingos das 10 horas às 14 horas]
Restaurantes e congêneres – De segunda à sexta, das 10 horas às 20 horas; aos sábados e domingos das 10 horas às 14 horas, vedado o funcionamento aos feriados.
Padarias, açougues, lanchonetes e congêneres – De segunda à sexta, das 5 horas às 20 horas; aos sábados e domingos das 05 horas às 12 horas; vedado o funcionamento aos feriados.