A Secretaria de Fazenda (Sefaz) alterou estendeu até 31 de julho o período para que os motoristas de aplicativo de transporte de passageiros protocolem o pedido de cancelamento do IPVA 2021 junto à pasta fazendária.
O prazo para que a Sefaz realize a remissão dos valores de forma automática também foi prorrogado e vai encerrar no dia 30 de junho. Os novos prazos constam no Decreto nº 981 publicado na edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (25).
Além dos motoristas de aplicativo de transporte de passageiros, o Governo de Mato Grosso concedeu o benefício da remissão do IPVA para veículos dos setores de bares, restaurantes, hotéis e similares, transporte escolar, transporte turístico e de motocicleta de até 160 cilindradas, cuja propriedade seja de pessoa física. Em relação a esses contribuintes, a remissão já foi feita pela Sefaz de forma automática e o débito foi cancelado, na maioria dos casos.
Os proprietários de veículos beneficiados podem consultar o status do seu IPVA no site da secretaria, no banner IPVA 2021, opção “Remissão IPVA 2021”. Caso o débito não tenha sido cancelado de ofício pela Sefaz, é possível requerer a remissão por meio do sistema e-Process entre os dias 1º e 31 de julho, desde que o pedido já não tenha sido feito anteriormente.
É importante ressaltar que o requerimento só deve ser formalizado por aqueles que não tiverem seus débitos cancelados de forma automática pela Sefaz. Também estão dispensados de protocolar o pedido os contribuintes que já fizeram a solicitação e estão aguardando a resposta da análise do processo.
Como requerer
Para protocolar o pedido de cancelamento do IPVA 2021, os contribuintes devem encaminhar o formulário entre os dias 1º e 31 de julho, anexando os documentos informados no Decreto nº 934/2021. O envio do requerimento é feito de forma eletrônica, por meio do sistema E-process.
Tanto o modelo do requerimento, quanto os documentos exigidos e o acesso ao sistema e-Process estão disponíveis no site da Sefaz.
Só será aceito um requerimento por contribuinte, que deve conter a lista dos veículos que se pretende ter a remissão e os documentos comprobatórios exigidos. Solicitações formalizadas em processos separados ou fora do prazo serão indeferidos, sem análise do mérito.