O Ministério Público de Mato Grosso, por meio de ato administrativo, impôs a vacinação obrigatória dos servidores da instituição. A normativa que determina a medida foi publicada em Diário Oficial Eletrônico que circula nesta segunda-feira (30).
Ato todo, 74 unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio.
De acordo com o Ato Administrativo, o acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados.
A norma determina ainda que no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.
Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores.
Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares.