sexta-feira, 8 de novembro de 2024
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DETERMINAÇÃO DO CONTRAN

Prazo para regularização das CNHs vencidas desde março de 2020 continua suspenso

Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) informa que permanece suspenso, por tempo indeterminado, o prazo para a regularização das Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) que estão vencidas desde 01 março de 2020.

A suspensão do prazo para regularização do documento foi estipulada pela resolução nº 830/2021, de 12 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que continua em vigor.

Os motoristas que se enquadram nessa situação, se forem abordados em uma barreira de fiscalização, o agente da autoridade de trânsito deve aceitar a CNH, pois o documento está válido em todo território nacional.

“O documento, nesses casos, está regular, não podendo o agente de trânsito autuar o motorista pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro, que trata de infração gravíssima circular com a CNH vencida por mais de 30 dias”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Se o condutor estiver portando a CNH na versão digital, esta também deve ser aceita pelo agente de trânsito durante abordagem de fiscalização. “O documento eletrônico possui o mesmo valor jurídico da CNH física, devendo ser aceito pela autoridade de trânsito, caso o condutor apresente a CNH nessa versão”, reforçou o diretor.

Mesmo com o prazo indeterminado pelo Contran, o cidadão que desejar fazer a renovação da CNH pode iniciar o processo pelo aplicativo MT Cidadão, sem necessidade de deslocamento a qualquer unidade do Detran-MT.

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