A presidente em exercício do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, negou um recurso do prefeito afastado da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Com isso, ele seguirá longe de suas funções.
A decisão foi dada na tarde desta sexta-feira (5).
A defesa do emedebista, representada pelo advogado Francisco Faiad, ingressou com um recurso chamado de suspensão de segurança. A tentativa era derrubar a decisão liminar proferida pelo juiz Bruno D´Oliveira Marques, no último dia 27 e que afastou o político por 90 dias.
Na prática, esse novo recurso de Emanuel “pula” o juízo de primeira instância e segue direto à presidência do TJ. Com a licença da presidente Maria Helena Povoas, coube a Maria Aparecida analisar o pedido.
Emanuel Pinheiro é acusado de um esquema de contratações de servidores temporários na Secretaria de Saúde para atender indicações políticas e manter sua governabilidade.
Além disso, pesa contra o gestor acusações de irregularidades no pagamento do chamado Prêmio Saúde a servidores da Pasta.
Segundo a defesa, as contratações temporárias na Saúde seriam um “problema herdado por Emanuel de seus antecessores”. E que, dos 259 cargos questionados pela Justiça, 205 já teriam sido exonerados.
Faiad argumentou, ainda, que os fatos apurados na ação civil pública em questão dizem respeito, exclusivamente, às nomeações ocorridas entre março e dezembro de 2018, “o que revela a ausência de contemporaneidade”.
Por fim, argumentou que a decisão pelo afastamento é uma “grave lesão à ordem pública” e uma “afronta à soberania popular” que o elegeu por meio do voto.
“Pleno funcionamento”
Em sua decisão, contudo, a presidente do TJ argumentou que a suspensão de segurança somente é permitida quando comprovado o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia pública.
Fatos estes, não demonstrados neste caso, o que demanda o indeferimento do pedido.
Além disso, a magistrada afirmou que, em que pese o afastamento de Emanuel, a administração pública “continua em pleno funcionamento” na Capital.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da liminar deferida na Ação Civil Pública n. 1031787-89.2021.8.11.0041, em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital, formulado por Emanuel Pinheiro”, concluiu a presidente.