A Prefeitura de Cuiabá pretende conceder remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Alvará para empresas de eventos, restaurantes e outras atividades comerciais.
O Projeto Lei foi assinado nesta sexta-feira (12) pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa (PV) e encaminhado à Câmara de Vereadores.
A medida, segundo ele, visa amenizar as dificuldades econômicas enfrentadas por esses segmentos, por conta das condições decorrentes da pandemia da Covid-19.
O benefício deve alcançar os contribuintes que têm como ocupação principal uma das atividades previstas no código da Classificação Nacional de Atividades Econômica Fiscal (CNAE).
“Esses setores, mesmo com todo esforço e trabalho, sofreram muito com a pandemia. Então, é uma forma de valorizar esses trabalhadores e oxigenar nossa economia”, argumentou Stopa.
Segundo o documento, a remissão e anistia às multas acessórias e aos juros de mora do IPTU e da Taxa de Alvará serão concedidas aos fatos geradores referentes ao período de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro 2021.
Já a isenção dessas obrigações tributárias será conferida ao período correspondente de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro do mesmo ano.
A partir da aprovação do Legislativo, a lei será regulamentada por um decreto ainda a ser editado.
Ainda conforma o PL enviado à Câmara Municipal, não terão direito a remissão as empresas com Auto de Infração por descumprimento de medidas de combate e prevenção a Covid-19, lavrados no ano de 2021.
Além disso, caso a penalidade tenha sido aplicada após a concessão do benefício, o ato será revisto pela Prefeitura de Cuiabá.
O requerimento para todos os benefícios poderá ser feito de forma virtual, em um portal que será disponibilizado.