Um garçom que trabalhava em um bar no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, receberá R$ 5 mil de indenização de seu ex-patrão. Ele foi ofendido por um cliente do estabelecimento com expressões racistas.
A decisão foi dada pelo juiz Pablo Saldivar, da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
As ofensas ocorreram na noite de 27 de janeiro deste ano, quando o frequentador do local passou a gritar com o trabalhador, chamando-o de forma pejorativa de “preto” e “mordomo”.
Ele ainda disse, na presença de outros clientes: “Vem me servir aqui, seu negro”.
O episódio acabou tendo muita repercussão na imprensa e nas redes sociais. Na semana do ocorrido, o garçom foi dispensado do emprego.
O caso foi parar na Justiça do Trabalho, uma vez que a vítima alegou que seu então patrão se omitiu diante das injúrias e, mesmo acompanhando todo o fato, nada fez para cessar os atos preconceituosos.
Citado para se defender, o dono do estabelecimento não compareceu à justiça.
Na decisão, o juiz Pablo Saldivar, reconheceu que o trabalhador foi vítima de injúria racial, com violação de sua dignidade.
Ainda conforme o magistrado, sem o apoio de seu empregador, o garçom ficou à mercê do cliente.
“Ademais, o autor foi dispensado logo após os fatos, quando na realidade deveria ser acolhido e recebido mínimo suporte psicológico de seu empregador”, pontuou.
O juiz registrou, no entanto, que apesar de grave a omissão, as ofensas não foram cometidas diretamente pelo proprietário do bar ou seu representante. Desse modo, fixou a compensação em 5 mil reais pelo dano moral.
O bar também terá de pagar as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias, FGTS, multa por atraso na quitação da rescisão e de arcar com o pagamento dos honorários do advogado do trabalhador.