O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou a prisão dos policiais penais de Mato Grosso que mantiverem a greve. O movimento já foi declarado ilegal, em duas situações, mas ainda assim, a categoria mantém as atividades paralisadas.
A nova decisão do magistrado foi dada às vésperas de Natal e atendeu a um pedido do subprocurador-Geral de Justiça Jurídico e Institucional, Deosdete Cruz Junior.
Além da prisão, Sakamoto determinou o corte de salários daqueles que mantiverem a paralisação, bem como multa diária de R$ 11 mil.
Em sua decisão, o magistrado teceu críticas ao sindicato que representa os policiais penais do Estado. Segundo ele, há uma tentativa de “driblar” a Justiça.
No próprio site do Sindicato dos Servidores Penitenciários de Mato Grosso (Sindspen) foi divulgada uma nota dando conta de que eles não haviam sido notificados das decisões que tornaram a greve ilegal.
“Fica claro, portanto, que o Sindspen tem, sim, ciência de que esta Corte
Estadual determinou o imediato encerramento do movimento paredista, e que os representantes legais da referida agremiação estão apenas driblando a sua intimação formal para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas para o caso de descumprimento de tal determinação, por desconhecerem seu conteúdo”, disse o magistrado.
“Chicana das mais conhecidas na prática forense, e que tem por objetivo tão somente frustrar a efetividade das decisões do Poder Judiciário”, emendou Sakamato.
Ainda em sua decisão, o desembargador disse que o MPE apresentou documentos que comprovam que diversas cidades do Estado estão submetidas a um “verdadeiro caos em decorrência da obstinação do Sindspen e dos servidores grevistas”.
A pedido do MPE, o desembargador também autorizou o uso de força policial pelo Governo para a execução das medidas aplicadas.
“Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado também, dada a excepcionalidade da situação, a utilizar a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil para o cumprimento de atividades inerentes à categoria dos policiais penais, enquanto persistir a paralisação indevida”, concluiu.