sábado, 21 de dezembro de 2024
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RECLAMAÇÕES DE PASSAGEIROS

Procon notifica App de transporte por demora e cancelamentos de corridas

Empresa tem 10 dias após o recebimento da notificação para repassar informações

O Procon Estadual notificou uma das empresas de aplicativo de transporte a prestar informações sobre os serviços disponibilizados aos consumidores de Mato Grosso.

A notificação foi motivada por notícias veiculadas na mídia regional, nacional e nas redes sociais relatando transtornos experimentados por consumidores na utilização dos serviços desse tipo de aplicativo.

Dentre os questionamentos mais recorrentes estão o cancelamento e demora para o embarque nas viagens.

De acordo com o coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT, Ivo Vinícius Firmo, entre outros dados, a empresa precisará informar a relação atualizada dos municípios de Mato Grosso que disponibilizam o serviço aos consumidores e a quantidade de motoristas cadastrados e ativos na plataforma, por município.

Também deverá encaminhar dados sobre o valor médio cobrado por categoria nos últimos 12 meses e o tempo médio de espera do consumidor para o embarque, por município e categoria.

Bem como informar os critérios para cancelamento de viagem – por motoristas e pelos consumidores – e as penalidades aplicadas em caso de cancelamento.

“O Procon solicitou, ainda, que a empresa apresente justificativas para o aumento no número de cancelamentos de viagens realizados pelos motoristas cadastrados nos aplicativos, após a solicitação do consumidor, e também para as reclamações relatadas pelos consumidores”, informou o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques.

A notificação foi encaminhada para a sede da empresa no Brasil, localizada em São Paulo, e para o escritório da empresa em Mato Grosso, situado na Capital.

O prazo para o envio das informações é de 10 dias após o recebimento da notificação.

Caso sejam constatadas irregularidades, a empresa poderá sobre sanções, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

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