sábado, 7 de setembro de 2024
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AFRONTA À LEI

MP recomenda que óticas suspendam venda casada de consulta e óculos de grau

O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira considerou a existência de decretos que vedam a realização de exames e a prescrição de lentes

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou aos responsáveis por óticas de Juara que não realizem vendas casadas de consultas e óculos de grau ou “qualquer iniciativa que afronte o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme a recomendação, os comércios devem observar todos os preceitos legais, especialmente em relação ao atendimento médico especializado à população, sob pena de responsabilização, abstendo-se de confeccionar e vender lentes de contato sem prescrição médica.

Aos optometristas, foi orientado que deixem de “realizar atendimentos privativos de médicos nas dependências de estabelecimentos de óticas ou fora deles”, bem como de “indicar, aconselhar e/ou prescrever o uso de óculos e/ou lentes de grau, realizar exames de refração, diagnósticos nosológicos e/ou qualquer outra prática restrita a médico oftalmologista”.

O promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira considerou a existência de decretos que vedam a realização de exames e a prescrição de lentes de grau por parte dos profissionais da optometria, condicionando a venda mediante apresentação de receita médica.

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