O procurador-geral de Justiça, José Antonio Borges, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que proíbe a exigência do “passaporte de vacinação” contra a Covid-19 em Mato Grosso.
O texto – que havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa – foi sancionado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), nesta segunda-feira (14).
Com isso, os cidadãos mato-grossenses ficam desobrigados a apresentar qualquer tipo de comprovante de imunização para entrarem em espaços públicos ou privados.
A ADIN foi protocolada no Tribunal de Justiça, na tarde desta segunda. O chefe do MPE, em pedido liminar, requer a suspensão imediata dos efeitos da lei.
A ação terá como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas.
Apontou inconstitucionalidade
No documento, o procurador-geral de Justiça apontou a inconstitucionalidade da lei por, segundo ele, contrariar dispositivos da Constituição Estadual e interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde.
Ele argumentou, ainda, que o texto vai de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.
“A lei de autoria do Poder Legislativo, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde, ferindo de morte o princípio da separação de poderes”, pontuou o procurador.
Ainda no documento, ele reconheceu a atuação da Assembleia Legislativa nas ações de combate à Covid-19, mas afirmou que certas medidas podem desencadear crises de ordem pública.
Desta maneira, conforme Borges, “é imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição”.
Por fim, o chefe do MPE afirmou que a lei já sancionada enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, além de afrontar entendido consolidado pela Suprema Corte Federal.