Com a chegada do período de estiagem, a Defesa Civil de Cuiabá, ligada à Secretaria de Ordem Pública, reforça à população sobre a proibição de queimadas em áreas urbanas e rurais do município.
O uso do fogo em terreno urbano é crime ambiental em qualquer época do ano, previsto na Lei federal nº 9.605, que estipula como sanções multa e/ou reclusão de 1 a 4 anos.
A Lei complementar nº 004/1992 também proíbe as queimadas de vegetação nos terrenos baldios. Na zona rural, o período proibitivo deste ano vai de 1º julho a 30 outubro, conforme o decreto publicado pelo Governo de Mato Grosso.
Em 2021, a Defesa Civil de Cuiabá atendeu 570 ocorrências de queimadas em áreas urbanas, em ação conjunta com o Corpo de Bombeiros. Já no primeiro semestre de 2022, foram 76 atendimentos.
Zanetti explica ainda que no período de estiagem as equipes redobram os trabalhos de fiscalização e reforçam os canais de atendimento para o recebimento de denúncias pelo telefone (65) 3623-9633 e WhatsApp (65) 99310-8810, ou ainda pelo 193 do Corpo de Bombeiros Militar.
Por fim, o diretor da Defesa Civil também lembra sobre os riscos causados pela exposição à fumaça à saúde da população, principalmente, idosos e crianças.