A Justiça livrou o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro de uma possível condenação pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro em duas ações penais oriundas da Operação Arca de Noé.
A Operação apurou um esquema de desvio de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre os anos de 1999 e 2002.
A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta quinta-feira (11).
Ela reconheceu a prescrição (extinção) das acusações contra o ex-comendador por fatos ocorridos entre o período de 18 maio de 1999 a 24 setembro de 2002. Recentemente, a Justiça também extinguiu outras duas ações contra Arcanjo pelos mesmos fatos.
Na decisão, o magistrada explicou que a pena máxima dos crimes dos quais Arcanjo era acusado prescrevem em 16 anos.
Por outro lado, esclareceu que o ex-comendador já tem mais de 70 anos, o que impõe a redução do prazo prescricional de 16 anos pela metade, ou seja 8 anos, que já se expiraram.
” Conforme se observa da denúncia, os fatos criminosos ocorreram entre 18.05.1999 a 06.12.2002, iniciando-se a contagem do prazo prescricional pela última data. Ocorre que, entre os fatos delituosos anteriores a 29.09.2002, apurado nestes autos, até a data do recebimento da denúncia (30.09.2010), decorrem mais de 08 (oito) anos, operando a prescrição da pretensão punitiva do Estado”, escreveu.
As acusações
A primeira ação acusava o ex-comendador de participar de um esquema que desviou R$ 1,9 milhões da Assembleia Legislativa por meio de 43 cheques emitidos à empresa de fachada Churrascaria Restaurante Franquini Ltda.
Já na segunda ação, ele respondia por suposta participação no desvio de R$ 1 milhão da AL por meio de 22 cheques à empresa de fachada Sabiá Distribuidora de Alimentos.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), os cheques pagos às empresas de fachada eram trocados na empresa Confiança Factorin, da qual Arcanjo é dono, e o dinheiro era dividido entre os membros do esquema, entre eles, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, que, inclusive, foram condenados em ações separadas.
Thaiza Assunção – Da Redação