O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou nesta terça-feira (23), a candidatura do ex-secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer Beto Dois a Um (PSB) à Assembleia Legislativa.
Em sessão nesta manhã, o Pleno julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A decisão, unânime entre os juízes-membros do Tribunal, acompanhou o voto do relator, Jackson Francisco Coleta Coutinho.
Na ação proposta, a Procuradoria Regional Eleitoral alegou a ausência de condição de elegibilidade, argumentando que o Beto não teria se desincompatibilizado de fato de suas funções de secretário.
A defesa de Beto, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, alegou que foi o candidato foi exonerado das funções de secretário, em ato publicado em 31 de março deste ano, portanto, dentro do período de seis meses exigido pela legislação.
A Procuradoria apontou que, mesmo após a sua exoneração, em algumas publicações do Diário Oficial em nome da Secel, ainda constavam o nome de Beto na condição de secretário, o que induziu à conclusão de que ele não teria se afastado.
Segundo o relator, a defesa afirmou que as eventuais publicações se deram de forma equivocada.
“Entretanto, devidamente intimado, o Impugnado alega que houve um erro material na publicação dos atos indicados, tendo apresentado em contestação as cópias ‘físicas’ dos documentos com as assinaturas, em sua maioria, através de assinatura digital que comprovam a data e o nome de Jeferson Carvalho Neves assinando todos na condição de Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer os documentos”, descreveu no voto o juiz-membro Jackson Coutinho.
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