O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP) por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.
A decisão ocorreu em sessão realizada no início da noite desta terça-feira (23).
Os ministros seguiram voto do relator do processo, Mauro Campbell.
Com a decisão, o parlamentar se torna inelegível por oito anos – contados a partir de 2018.
“Por unanimidade deu parcial provimento ao recurso ordinário eleitoral para determinar a cassação do diploma do recorrido, Neri Geller, bem como a declaração de sua inelegibilidade pelo período de 8 anos, subsequente ao período de 2018, nos termos do voto do relator”, diz o resultado do julgamento.
A decisão pode fazer com que Neri fique impedido de concorrer ao Senado na disputa eleitoral de outubro deste ano.
Da decisão, cabe recurso.
Abuso de poder
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Neri Geller cometeu abuso de poder econômico por excesso de gastos e extrapolação do teto de gastos na campanha de 2018.
À época candidato a deputado federal, ele teria injetado R$ 1,3 milhão nas campanhas de 11 candidatos a deputados estaduais.
Somadas aos próprios gastos de sua campanha [R$ 2,4 milhões], as doações extrapolaram o limite dos gastos estipulado em R$ 2,5 milhões.
Ainda conforme o MPF, a maior parte dos valores era proveniente de pessoas jurídicas e foi objeto de triangulação financeira por intermédio da utilização da conta de Marcelo Geller, filho do deputado.
Outro Lado
Em nota, o deputado Neri Geller classificou a decisão como “injusta” e disse que irá recorrer.
Leia nota na íntegra:
“Sobre o julgamento do TSE, desta terça-feira (23.08), há que se declarar que:
– O deputado federal Neri Geller foi cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos.
– Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho.
– A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso.
Assessoria
Neri Geller”
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