A Justiça Eleitoral aprovou os registros de candidatura do governador Mauro Mendes (UB) e do vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que buscam à reeleição para seus respectivos cargos.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (8) pelo juiz eleitoral Jackson Francisco Coleta Coutinho.
De acordo com o magistrado, Mendes e Pivetta trouxeram nos registros todos os documentos exigidos pela legislação eleitoral, “inexistindo qualquer pendência a ser sanada”.
“Vislumbro, ainda, que o(a) pretenso(a) candidato(a) está quite com a Justiça Eleitoral; que inexiste contra ele(a) qualquer condenação criminal e que o(a) mesmo(a) possui domicílio eleitoral e filiação partidária condizente com a legislação em vigor”, diz trecho da decisão.
Desta forma, o juiz entendeu que ambos os candidatos preenchem os requisitos para pleitear os cargos de governador e vice-governador nesta campanha.
“Sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) bem como no art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019, DEFIRO o pedido de registro de candidatura”, decidiu.