O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu a candidatura ao Senado do deputado federal Neri Geller (PP), em sessão virtual realizada nesta segunda-feira (12). Foram quatro votos a favor e três contra.
A conclusão do julgamento se deu após dois pedidos de vista. O primeiro foi feito pelo juiz-membro Abel Sguarezi, que posteriormente apresentou divergência do voto do relator, juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
O relator considerou procedente a notícia de inelegibilidade apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral, levando em conta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que no dia 23 de agosto cassou o mandato do parlamentar e decretou sua inelegibilidade por oito anos subsequentes ao pleito de 2018.
Abel Sguarezi, por sua vez, apontou que o prazo para apresentação de inelegibilidade para impugnação de candidatura encerrou no dia 15 de agosto de 2022.
Após apresentação do voto divergente, na sessão plenária do último dia 08, o juiz-membro do TRE-MT, Luiz Octavio Oliveira Saboia, também pediu vista do processo.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho acompanhou o voto do relator, e os demais juízes-membros decidiram aguardar a apresentação do voto vista do juiz-membro Luiz Saboia. Na sessão do último dia 09, ele votou pela impugnação da candidatura.
No mesmo dia, o juiz-membro Jackson Francisco Coutinho Coleta pediu vista do processo.
Na sessão desta segunda-feira, ele apresentou voto que acompanhou a divergência, no sentido de deferir o registro de candidatura.
O juiz-membro José Luiz Leite Lindote também votou pelo deferimento e a improcedência da ação de impugnação. No voto de desempate, o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, votou pelo deferimento.