quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
InícioCidadesNamorada de agente morto é indiciada por embriaguez e direção perigosa
CASO PACCOLA

Namorada de agente morto é indiciada por embriaguez e direção perigosa

Janaina Sá avançou carro na contramão no cruzamento das ruas Filinto Müller e Artur Bernardes

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), indiciou a bacharel em Direito, Janaina Sá, pelos crimes de embriaguez ao volante e por trafegar em velocidade incompatível com a segurança em vias de grande movimentação.

Janaina era namorada do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, que foi morto a tiros pelo vereador Marcos Paccola (Republicanos) no dia 1º de julho na região central de Cuiabá.

No dia do crime, câmeras de segurança da região flagraram o veículo Nissan Kicks, conduzido pela bacharel em Direito, cometendo uma série de infrações de trânsito, sendo instaurado um inquérito policial na Deletran para apurar os atos da condutora.

As investigações apontaram que a namorada do agente socioeducativo estava com a capacidade psicomotora visivelmente alterada, por ter ingerido bebida alcoólica, quando conduzia seu veículo pela Rua Presidente Artur Bernardes, no bairro Duque de Caxias, e no cruzamento com a Avenida Senador Filinto Muller.

Ela desrespeitou a sinalização de parada obrigatória existente no local, efetuando o cruzamento em alta velocidade e ignorando a preferência, colidindo contra o veículo marca Honda, modelo City,

O acidente causou danos materiais ao veículo com o qual colidiu, gerando um prejuízo de R$ 2 mil à vítima. Ainda na sequência, a investigada acessou a Rua Presidente Artur Bernardes na contramão. Só não causou um novo acidente, colidindo frontalmente contra uma motocicleta, marca Yamaha, Factor 150, em razão de uma manobra evasiva do condutor do veículo.

Para o delegado Christian Alessandro Cabral, ao efetuar o cruzamento de uma avenida de grande movimento, em horário de pico, em alta velocidade e sem respeitar a sinalização, assumiu inequívoco risco de causar grave acidente de trânsito.

“Um acidente grave só não foi provocado, por circunstâncias alheias à vontade da investigada, porque, logo na sequência, a situação se repetiu, quando ela entrou na contramão em outra rua também bastante movimentada. Os fatos, além de serem característicos de dolo eventual, são extremante graves, o que revela total desprezo não apenas pelas regras de segurança viária como pela vida alheia”, disse o delegado.

Mais lidas nesta categoria
- Publicidade -spot_img

Siga-nos nas redes sociais

31FãsCurtida
18,052SeguidoresSeguir
3,191SeguidoresSeguir
597InscritosInscreva-se