quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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ATROPELAMENTO NA VIA

Homem que “empurrou idoso para morte” na BR-163 é preso

Investigado foi interrogado e seu depoimento será analisado

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Sorriso, cumpriu, a prisão temporária do homem investigado por empurrar o idoso Osmar Eduardo Martins, no perímetro urbano da BR-163.

O acidente ocorreu no último dia 11. Após o empurrão, a vítima foi atropelada por uma carreta e um por um veículo de passeio e morreu na rodovia.

Conforme relato do filho de Osmar, o pai conduzia um veículo Gol quando foi fechado pelo condutor de uma carreta e teve o pneu do veículo furado.

A vítima pediu ajuda ao filho, que estacionou seu veículo Corolla e foi trocar o pneu.

Neste momento, o condutor de um Fiat Strada acabou colidindo na traseira do Corolla, alegando não ter visto os veículos. Iniciou-se uma discussão com a vítima e o suspeito empurrou o idoso.

Depoimento

O investigado, de 38 anos, foi interrogado na Delegacia de Sorriso, depois de receber alta hospitalar.

Durante depoimento, ele apresentou sua versão para os fatos e alegou “estava parado, no momento que a vítima tentou agredi-lo.

Disse que, para se defender, teria segurado os braços da vítima e empurrou o idoso de volta, alegando ter sido um ato de reflexo, instintivo.

Disse ainda que estava de costa para a via e não viu que vinha um veículo naquele momento. Ambos estavam em cima do canteiro central, quando ele empurrou idoso em direção ao canteiro.

A vítima teria perdido o equilíbrio e foi caminhando para trás, quando tropeçou no declive, pisou em falso e acabou caindo.

Ao cair, a vítima foi atingida pela traseira de uma carreta, que estava passando no local. Em seguida, um outro veículo, um Fiat Toro, que seguia logo atrás da carreta, também atropelou a vítima.

Ele alegou que a pickup Toro atropelou a vítima, quando já estava no chão.

Inquérito

O delegado Eugênio Rudy reforça, que a Polícia Civil está tomando todas as medidas para concluir o inquérito policial dentro do prazo regulamentar.

Acrescenta que a versão do investigado, um direito constitucional, também é objeto de minuciosa análise, acompanhada de outras informações que já foram colhidas ou que ainda serão levantadas.

“Entendemos que havia a necessidade de prisão do investigado, razão pela qual foi representado ao Poder Judiciário e deferida a medida. Agora, caminhamos para as diligências finais, visando por termo ao procedimento apuratório”, disse.

“Até este momento, a Polícia Civil entende que a conduta do investigado amolda-se, formal e materialmente, objetiva e subjetivamente, ao crime de homicídio doloso, natureza que pode ser alterada, com o avançar das investigações”, finalizou o delegado.

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