quinta-feira, 7 de novembro de 2024
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APENAS SE HOUVER FLAGRANTE

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral

A  partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

A mediada está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro.

Pela lei, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.

Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

Segundo turno

No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro.

A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.

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