A partir deste sábado (17), a 15 dias do primeiro turno das Eleições 2022, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
A mediada está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2022 está marcado para o dia 2 de outubro.
Pela lei, caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
O objetivo da norma é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos.
Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum postulante a cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.
Segundo turno
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 15 de outubro.
A única exceção, novamente, será para as prisões em flagrante delito.