sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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MORTE DE AGENTE

Comissão de Ética vai emitir parecer favorável à cassação de Paccola

Vereador é réu por homicídio qualificado pela morte de Alexandre Miyagawa

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A Comissão de Ética da Câmara Municipal de Cuiabá vai apresentar nos próximos dias parecer favorável pela cassação do vereador Tenente-Coronel Marcos Paccola (Republicanos).

Paccola é réu por homicídio qualificado pela morte do agente socieducativo Alexandre Miyagawa.

“O relatório está praticamente pronto. Falta só reajustar algumas coisinhas. Vamos entregar nesta semana para o plenário decidir se vai ou não cassar ele” afirmou o relator, vereador Kássio Coelho, nesta terça-feira (20).

O pedido de cassação do parlamentar foi feito pela vereadora Edna Sampaio (PT). Ela chegou a pedir o afastamento imediato de Paccola do cargo, mas foi negado por maioria dos vereadores.

Na semana passada, a defesa do vereador pediu o arquivamento do pedido de cassação, por entender que o Legislativo não tem competência para julgar um caso de suposto crime de homicídio qualificado.

De acordo com Kássio Coelho, após finalizado, o parecer será encaminhado para a Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR) e, posteriormente, para a presidência da Câmara, para que seja colocado em votação.

“Tão logo chegue nas nossas mãos, nós vamos tomar as providências para que seja feita a votação o mais rápido possível”, adiantou o presidente, vereador Jucá do Guaraná (MDB).

O caso 

Paccola interferiu em uma confusão que acontecia em frente a uma distribuidora do Bairro Quilombo, em Cuiabá, no dia 1º de julho.

Na ocasião Myagawa estava de costas, com uma arma na mão, atrás de sua namorada, Janaína Sá.

O vereador chega e atira três vezes contra o agente.

Paccola alegou que passava pelo local e foi informado que Myagawa estava armado e ameaçando a companheira dele. O vereador ainda disse que chegou a dar voz de prisão, mas o agente não teria obedecido.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa por parte da vítima e por motivo torpe.

 

 

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