É falso que a Justiça Eleitoral esteja entrando em contato com eleitores, via e-mail, para comunicar o cancelamento provisório de títulos de eleitor, em razão de supostas irregularidades. Eleitores em Mato Grosso receberam mensagens com este teor. Segundo o TRE-MT, a Justiça Eleitoral não faz contato via e-mail para tratar de quaisquer questões relacionadas a regularização de título de eleitor. O conteúdo checado é uma fraude às vésperas da disputa do primeiro turno da eleição, marcado para 2 de outubro.
A CBN Cuiabá integra o Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), e apurou o conteúdo de desinformação.
Conteúdo investigado: E-mail encaminhado a eleitores informando cancelamento provisório de título eleitoral, por suposta irregularidade no CPF. O conteúdo é acompanhado de um link, com pedido para que o destinatário acesse e faça a suposta regularização.
Como investigamos: Buscamos informações junto ao TRE-MT e também consultamos notícias já publicadas pelo TSE durante esse processo eleitoral.
Conclusão da CBN: Trata-se de uma tentativa de fraude o e-mail enviado em nome da Justiça Eleitoral para eleitores de Mato Grosso informando o cancelamento provisório do título de eleitor.
O e-mail chega ao cidadão com o título: “Comunicado da Justiça Eleitoral”.
Na mensagem, o autor expõe o seguinte texto: “Informamos que houve o cancelamento provisório em seu título eleitoral. O motivo do cancelamento foi uma irregularidade em seu cadastro de pessoa física (CPF), no qual deve ser regularizada junto com a receita Federal no prazo designado”.
O conteúdo é acompanhado de um link, com pedido para que o destinatário acesse e faça a suposta regularização.
A Justiça Eleitoral informou que – salvo em alguns TREs – não envia e-mails aos eleitores para comunicar cancelamento de títulos eleitorais.
Conforme a Justiça Eleitoral, há envio de e-mails para convocar mesários ou tratar de questões sobre título pelos tribunais regionais eleitorais dos estados do Rio Grande do Sul (TRE-RS), do Pará (TRE-PA), de São Paulo (TRE-SP), da Bahia (TRE-BA), de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), de Goiás (TRE-GO) e de Santa Catarina (TRE-SC).
Ainda assim, isso só ocorre mediante prévia e específica autorização do convocado.
A Justiça Eleitoral ainda ressaltou que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome.
Além disso, alertou que mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, o que causa possíveis danos ao computador do internauta.
Regularização de título
O prazo para regularização do título de eleitor teve início no dia 2 de março e terminou no dia 4 de maio.
Quem não conseguiu fazer a regularização nesse período não poderá votar nas eleições deste ano.
A Justiça Eleitoral abriu esse prazo para quem precisava, por exemplo, acertar pendências e multas relativas a ausências em eleições anteriores.
O eleitor que não votou em três eleições seguidas e teve o título cancelado também teve oportunidade de regularizar sua situação durante esse período.
O único procedimento feito atualmente pela Justiça Eleitoral é a emissão da segunda via do título, que encerra nesta quinta-feira (22).
Como checar se o seu título está regular
O procedimento de checagem sobre a validade do título é simples e pode ser feito no site do TSE ou no aplicativo e-Título, que também é válido como um título eleitoral digital e está disponível gratuitamente.
Pelo site, basta clicar na página inicial do site, em “Situação Eleitoral”. A consulta pode ser feita com nome completo, número do título de eleitor ou CPF.
No e-Título, a checagem pode ser feita, põe exemplo, através da emissão de um certificado de quitação eleitoral.
Por que investigamos: O Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji, apura conteúdos relativos às eleições em Mato Grosso e ao processo eleitoral que atinjam alto grau de viralização. O conteúdo aqui verificado confunde as pessoas sobre procedimentos da Justiça Eleitoral, com o agravante de ser uma tentativa de fraude.
Conteúdos falsos ou enganosos que envolvem o dia a dia do cidadão causam prejuízos ao processo democrático e atrapalham a decisão do eleitor, que deve ser tomada com base em informações verdadeiras.
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