sexta-feira, 18 de outubro de 2024
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RECURSO NEGADO

TRE mantém multa a deputado por propaganda antecipada contra adversária

Representação eleitoral movida pela também candidata a deputada federal, Rosa Neide (PT)

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso eleitoral do candidato a deputado federal, Ulysses Moraes (PTB) e manteve uma multa de R$ 5 mil por publicação de propaganda eleitoral negativa antecipada.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral.

O parlamentar e candidato questionava decisão do juiz José Luiz Leite Lindote.

Na decisão monocrática, o magistrado julgou procedente representação eleitoral movida pela também candidata a deputada federal, Rosa Neide (PT), que foi mencionada em publicação nas redes sociais de Ulysses.

No vídeo, o candidato afirmou que os recursos gastos pela petista, na campanha de 2018, poderiam ter sido investidos em reformas de escolas públicas.

No recurso, Ulysses alegou que com o vídeo apenas pretendia explicar como funciona o financiamento público de campanha.

Em seu voto, o relator do processo, José Luiz Leite Lindote, afirmou que com a publicação, o representado induz “o eleitorado a acreditar que a candidata Rosa Neide gastou dinheiro público em sua campanha eleitoral, quando poderia com esse mesmo dinheiro ter aprovado projetos direcionados à área de educação”.

O magistrado frisou que a conduta supostamente irregular imputada à candidata constitui “fato sabidamente inverídico”.

Isto porque, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público constituído por dotações orçamentárias da União, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto na Lei nº 9.504/1997.

O magistrado acrescentou também que os valores do FEFC não aplicados em campanhas eleitorais retornarão aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados à educação.

Ulysses Moraes pediu, ainda, anulação da multa eleitoral aplicada na decisão, o que foi negado.

Também foi mantida a determinação de remessa dos autos à Polícia Federal para apuração do crime previsto no artigo 323, do Código Eleitoral.

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