O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade, recurso eleitoral do candidato a deputado federal, Ulysses Moraes (PTB) e manteve uma multa de R$ 5 mil por publicação de propaganda eleitoral negativa antecipada.
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (22), seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral.
O parlamentar e candidato questionava decisão do juiz José Luiz Leite Lindote.
Na decisão monocrática, o magistrado julgou procedente representação eleitoral movida pela também candidata a deputada federal, Rosa Neide (PT), que foi mencionada em publicação nas redes sociais de Ulysses.
No vídeo, o candidato afirmou que os recursos gastos pela petista, na campanha de 2018, poderiam ter sido investidos em reformas de escolas públicas.
No recurso, Ulysses alegou que com o vídeo apenas pretendia explicar como funciona o financiamento público de campanha.
Em seu voto, o relator do processo, José Luiz Leite Lindote, afirmou que com a publicação, o representado induz “o eleitorado a acreditar que a candidata Rosa Neide gastou dinheiro público em sua campanha eleitoral, quando poderia com esse mesmo dinheiro ter aprovado projetos direcionados à área de educação”.
O magistrado frisou que a conduta supostamente irregular imputada à candidata constitui “fato sabidamente inverídico”.
Isto porque, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é um fundo público constituído por dotações orçamentárias da União, destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos, previsto na Lei nº 9.504/1997.
O magistrado acrescentou também que os valores do FEFC não aplicados em campanhas eleitorais retornarão aos cofres do Tesouro Nacional, não podendo ser direcionados à educação.
Ulysses Moraes pediu, ainda, anulação da multa eleitoral aplicada na decisão, o que foi negado.
Também foi mantida a determinação de remessa dos autos à Polícia Federal para apuração do crime previsto no artigo 323, do Código Eleitoral.