Em época de disputa eleitoral, os chamados conteúdos de desinformação costumam tomar grandes proporções, sobretudo, em aplicativos de trocas de mensagens. Ficar atento às informações antes de repassar qualquer conteúdo é fundamental. E, para isso, é indispensável que o cidadão leve em consideração fontes oficiais e confiáveis. Mais do que prejudicar o processo democrático e levar cidadãos a fazerem escolhas com base em informações enganosas ou falsas, a divulgação das fake news pode acarretar em penalidades a candidatos e também a eleitores. As sanções vão desde responsabilização por crimes contra honra a uma eventual perda de mandato.
A CBN Cuiabá integra o Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), e decidiu explicar quais são as penalidades para quem divulga informações falsas.
Como explicamos: Conversamos com juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Sebastião Arruda de Almeida, além de recorrer a informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e reportagens na imprensa a respeito do tema.
Punições a agentes políticos e eleitores
Ao menos desde o pleito de 2018, a Justiça Eleitoral passou a voltar as suas atenções também para as formas de coibir e penalizar aqueles que espalham notícias falsas ou mentiras políticas em meio às eleições.
No universo eleitoral, as fake news são chamadas de “fatos sabidamente inverídicos”. Elas costumam envolver ataques ao processo eleitoral como um todo, estímulo à desobediência ou a prática de crimes, além das trocas de acusações entre os próprios candidatos e/ou seus apoiadores.
Para nortear o pleito de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu em suas resoluções normas que abordam, por exemplo, a propagação de notícias falsas e discurso de ódio na internet. Neste sentido, o tribunal tem regras que deixaram explícitas a possibilidade de punição contra as inverdades ou fatos “gravemente descontextualizados”.
Aqueles que divulgam os conteúdos de desinformação podem ser responsabilizados por crimes contra a honra, por exemplo. No caso de detentores de mandatos eletivos, a responsabilidade – e a consequente punição – é ainda maior, uma vez que essas gozam da respeitabilidade e servem de exemplo para muitos eleitores.
O juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT, Sebastião Arruda de Almeida, afirmou que candidatos que divulgam conteúdos de desinformação estão sujeitos à penalidade de pagamento de multa, indeferimento de registro de candidatura ou cancelamento de diploma por abuso de poder político ou econômico, e até cassação do mandato eletivo.
Para efeitos de penalidade, a Justiça Eleitoral observa se a ação teve impacto suficiente para desestabilizar o pleito. A depender do caso, é possível que haja a apuração de outros ilícitos ou crimes em conjunto.
Reportagem da Folha de S. Paulo, publicada em 20 de setembro deste ano, reitera que as regras sobre propaganda eleitoral ainda deixam claro que candidatos têm responsabilidade sobre uso de conteúdos que sejam compartilhados, não necessariamente produzidos, por eles. O que for publicado ou endossado pelas campanhas deve passar por verificação da “fidedignidade da informação”.
Ainda conforme a reportagem, os que divulgam conteúdos de desinformação com poder de influenciar na decisão de eleitores também podem ser punidos com dois meses a um ano de detenção. Se o crime ocorrer na internet ou imprensa, a pena de prisão pode sem ampliada em um terço ou até a metade do seu prazo.
A pena também é atenuada se tal conteúdo inverídico envolver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.
“Com relação ao eleitor, a Justiça Eleitoral não está ameaçando ninguém, nem coagindo. A ideia é esclarecer que, das últimas eleições pra cá, o eleitor também pode ser responsabilizado”, alerta o juiz Sebastião de Arruda.
“Tradicionalmente, nós temos a ideia que depois das 16h [do dia da eleição] quem ganhou, ganhou, quem não ganhou, que se lamente e nada mais acontecerá. Não. O eleitor que contribui para a desinformação, em prejuízo do processo eleitoral, poderá ser penalizado, inclusive, existem penas criminais para a pessoa que produz ou divulga conteúdos sabidamente inverídicos com a ideia de confundir o eleitor”, emendou o magistrado.
Por que explicamos: O Programa Núcleos de Checagem Eleitoral, liderado pela Abraji, apura conteúdos relativos às eleições em Mato Grosso ou ao processo eleitoral como um todo que atinjam alto grau de viralização nas redes sociais.
Já o “CBN Explica” serve como instrumento para que os leitores entendam um conteúdo que está viralizando e causando confusão, como é o caso do tema aqui analisado.
Conteúdos falsos ou enganosos que envolvem o dia a dia do cidadão causam prejuízos ao processo democrático e atrapalham a decisão do eleitor, que deve ser tomada com base em informações verdadeiras.
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