sábado, 21 de dezembro de 2024
InícioDestaque PrincipalPor ataques a família de governador, Márcia perde todas inserções
DESCUMPRIMENTO DE DECISÕES

Por ataques a família de governador, Márcia perde todas inserções

A decisão partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida.

A Justiça Eleitoral retirou toda a propaganda eleitoral da candidata ao governo Márcia Pinheiro (PV) pelo descumprimento das decisões anteriores, que determinavam a suspensão de inserções com ataques ao governador e candidato à reeleição Mauro Mendes (União) e sua família.

A decisão partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Sebastião Almeida.

“Determino o impedimento de veiculação de novas inserções propagandista, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022″, disse.

“Determino a NOTIFICAÇÃO das emissoras geradoras do sinal de rádio e televisão do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 2 (duas horas), proceder a retirada de toda e qualquer INSERÇÃO de propaganda eleitoral produzida pela parte representada, fazendo a sua substituição da inserção pelo texto – PROGRAMA SUSPENSO POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL”, emendou.

O magistrado ainda elevou multa de R$ 100 mil em caso de nova desobediência de Márcia Pinheiro.

A decisão atendeu a pedido da coligação Mato Grosso Avançando, Sua Vida Melhorando, assinado pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

A coligação comprovou que a candidata continuou a veicular inserções tentando imputar enriquecimento ilícito ao governador e seu filho, Luis Mendes, com informações falsas e sem qualquer comprovação.

“Se comprova a continuação da infeliz desobediência às Determinações Judiciais que este Juízo estabeleceu, não restando outra via judicial, senão a determinação de imediato cumprimento das medidas, PREVIAMENTE ESTABELECIDAS E, PORTANTO, DE INDISCUTÍVEL CIÊNCIA DA PARTE REPRESENTADA, que tratam da elevação da multa cominatória para o patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e do impedimento de veiculação de novas inserções propagandistas, nos horários que foram destinados legalmente à parte representada, até o final do calendário de veiculação da propaganda eleitoral gratuita das Eleições 2022”, destacou Sebastião Almeida.

Mais lidas nesta categoria
- Publicidade -spot_img

Siga-nos nas redes sociais

31FãsCurtida
18,052SeguidoresSeguir
3,191SeguidoresSeguir
597InscritosInscreva-se