O candidato ao Senado Neri Geller (PP) foi multado em R$ 90 mil por descumprir decisão judicial liminar e ter realizado nove inserções com ataques ao candidato Wellington Fagundes (PL).
Geller descumpriu a legislação eleitoral, por não ter no material a participação de nenhum dos candidatos que integram a chapa majoritária, bem como por não apresentar propostas dos fatos.
A decisão foi dada nesta segunda-feira (26) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Mendes.
A liminar que garantiu a suspensão das inserções é do dia 3 de setembro.
Mesmo após a intimação dos representados e as emissoras, houve a veiculação de nove inserções em desobediência à ordem judicial.
Conforme a decisão, as emissoras e representados foram intimados no dia 4 de setembro, antes de uma hora do início do bloco de audiência das 5h às 11h, do dia 5 de setembro e a inserção impugnada não deveria mais ter sido veiculada.
“Além dos mais, os representados não contestam que houve a continuidade de veiculação da inserção, mas apenas que não foram responsáveis pelo descumprimento. Dessa forma, considerando que houve a veiculação de 9 inserções, consoante se infere dos documentos de Id. 18286083, bem ainda considerando que a decisão liminar de Id. 18285330 fixou multa no valor de R$ 10 mil por veiculação, na hipótese de descumprimento, a multa a ser aplicada aos representados deve ser fixada no patamar de R$ 90 mil”, destacou a magistrada.