A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal instaure inquérito contra a candidata ao Governo Márcia Pinheiro (PV) pela prática de crimes de calúnia e difamação contra o governador e candidato à reeleição, Mauro Mendes (União) e sua família.
A decisão é assinada pelo juiz Sebastião Almeida, que ainda multou a candidata em R$ 100 mil pelas inserções com mentiras contra Mauro Mendes.
Na mesma decisão, o magistrado concedeu direito de resposta a Mauro.
“Acolho o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determino a remessa de cópia integral à Polícia Federal para instauração de Inquérito Policial para os crimes previstos no artigo 323 e 324, do Código Eleitoral (arts. 90 e 91, da Resolução TSE no 23.610/2019)”, destacou Sebastião Almeida.
Ainda conforme a decisão, o magistrado exigiu a entrega das notas fiscais emitidas pela empresa que produziu as propagandas impugnadas para que Márcia Pinheiro devolva os valores ao Fundo Eleitoral.
“Diante da natureza jurídica de recurso público dada ao Fundo Partidário (STJ – REsp 1.474.605 e 1.476.928) e considerando que o artigo 44, § 2o, da Lei no 9.096/95 prevê que a Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Partidário, acolho o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e determino à representada a apresentação das notas fiscais emitidas pela empresa de publicidade que produziu as propagandas impugnadas neste processo para fins de adoção de medidas de ressarcimento”, decidiu.
Na decisão, o juiz ainda ressaltou que “os conteúdos propagandistas se prestaram apenas para veicular ofensas, ao invés de serem utilizados para veicular suas propostas e projetos de governo […] fica nítida a intenção da representada de atingir a imagem e a honra do candidato ao governo, pela Coligação representante, pois visa criar estados mentais e emocionais ao eleitor ao tentar, deliberadamente, impregnar uma conduta improba e delituosa do Governador, em favor de seu filho, sem provas contundentes a respeito dos fatos narrados”.
Por veicular vídeos com mentiras e acusações sem provas contra Mauro e descumprir ordens judiciais por três vezes, Márcia Pinheiro teve todas as inserções proibidas pela Justiça Eleitoral.
“Notifiquem-se as emissoras cadastradas e a parte representante desta decisão, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação, por tempo igual ao das ofensas nos mesmos horários e mesmos veículos de comunicação da ofensa que ensejou o presente direito de resposta”, decidiu Sebastião Almeida, que no mérito da ação, também negou recurso à candidata.