sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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LAUDO DA POLITEC

Veículo que atropelou e matou estudante na Beira Rio estava a 88 km/h

O acidente ocorreu na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá

Laudos periciais referentes ao atropelamento do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, de 21 anos, apontaram que o veículo envolvido no acidente estava a 88 km/hora. A velocidade máxima no local é de 60 km/h.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 2 de setembro, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

Os laudos foram concluídos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Os peritos analisaram o vídeo que registrou o trajeto do veículo que atropelou o estudante. Além disso, fizeram o cálculo da velocidade no momento anterior ao atropelamento, a poucos metros do local da ocorrência, bem como levantamentos no local do crime.

Todo o material foi entregue na última semana à Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran).

Metodologia

A metodologia de cálculo de velocidade por vídeo utilizada pela Politec envolve técnicas avançadas de processamento de imagem e de fotogrametria.

Buscando um resultado exato e preciso, os cálculos realizados levaram em conta a perspectiva não-planar das imagens, bem como as diversas degradações presentes.

Ao final deste exame, concluiu-se que, no trecho analisado, que é anterior ao local do acidente, o veículo questionado estava a uma velocidade em torno de 88 km/h.

O exame pericial de análise de conteúdo buscou a seleção de quadros de interesse capazes de documentar todos os aspectos importantes do evento analisado.

Para isso, foi necessário o tratamento das imagens recebidas. Os peritos aplicaram ferramentas multimídia, que permitem a realização de diferentes tipos de análises sobre o material recebido, desde a reprodução até a realização de processamentos avançados.

Conforme o conteúdo analisado, os peritos descrevem que a partir do instante do vídeo encaminhado para a análise pericial, visualiza-se o veículo em movimento na Avenida Manoel José de Arruda, no sentido da direita para a esquerda (sentido Bairro Porto), saindo do local onde fez a primeira parada e indo para o local onde efetuou a segunda parada, no qual permanece no intervalo 25 segundos.

Posteriormente, o veículo entra em movimento, no mesmo sentido que anteriormente, até o instante que sai do enquadramento da câmera.

Ao responder a um dos quesitos formulados pelo delegado referente à possibilidade de visualização de movimentação de pessoas no interior do veículo, bem como às características físicas destas, as peritas relataram que devido a distância entre o veículo questionado, a posição do equipamento gravador, e a baixa qualidade das imagens, a análise foi prejudicada.

Entretanto, foi possível observar, que no intervalo de sete segundos visualiza-se o movimento de uma mancha em tom escuro, próximo ao para-brisa do veículo, porém não foi possível especificá-la.

E que em dois intervalos do vídeo, foram visualizadas três claridades, próximo à janela anterior esquerda do veículo, contudo, não foi possível identificar suas origens.

Para a análise de conteúdo do vídeo, os peritos utilizaram um software dotado de ferramentas de melhorias de imagens que visam aperfeiçoar a percepção do conteúdo multimídia dos vestígios, aprimorando a visibilidade, permitindo a exibição quadro a quadro e aplicação em tempo real de filtros no material de interesse forense.

Posteriormente, operaram um utilitário que possui dispositivos de processamentos que refinam uma informação, removendo ou enfatizando componentes particulares, e que facilitam o desenvolvimento e agregação de filtros e plugins, sendo estas funcionalidades especializadas para o processamento de imagens.

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