THAIZA ASSUNÇÃO E CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO
O pastor Osvaldo Coutinho, presidente da Igreja Batista Nacional (IBN) Cristo Rei, foi filmado pedindo voto para o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante um culto na última semana. Ele chega a mencionar o número do candidato enquanto os telões da igreja exibiam a bandeira do Brasil.
No vídeo, o pastor alega que nunca foi simpatizante da esquerda. Ele é aplaudido de pé pelos fiéis após o discurso.
“Nunca fui simpatizante do movimento de esquerda. Nunca fui. Nunca fui. É um problema meu, sou cidadão e tenho direito tanto quanto os outros. Ainda mais agora vendo o que os países irmãos vizinhos estão sofrendo depois que o adotaram”, disse.
“Como vivo nesse estado democrático, no uso da minha liberdade como cidadão, agradando ou não agradando, fico com Bolsonaro. É Bolsonaro 22. Que Deus abençoe o Brasil”, afirmou.
Propaganda irregular
De acordo com o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitor (TRE-MT), Sebastião de Arruda Almeida, o pastor pode ser punido por propaganda eleitoral irregular.
Conforme ele, o artigo 37 da Lei Eleitoral, proíbe a propaganda eleitoral de qualquer espécie em locais de uso comum, como templos, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
O descumprimento da lei pode gerar multa por propaganda irregular no valor de R$ 2.000 a R$ 8.000.
“Ele pode tratar das questões eleitoral de maneira geral como toda sociedade, por exemplo, ‘vamos orar Deus para que possamos escolher o melhor, etc’. Mas, não pode se manifestar no sentindo de tentar convencer, induzir os féis dentro da igreja a votar no candidato A ou B, inclusive, isso é considerado como assédio religioso”, afirmou juiz.
“O eleitor tem que se sentir livre para escolher qual o melhor candidato que ele entender. Ele não pode se sentir intimidado, constrangido”, alertou o magistrado.
O juiz lembrou, inclusive, que o uso da bandeira nacional como foi utilizado na IBN Cristo Rei também pode ser classificado como propaganda irregular, já que o símbolo nacional foi vinculado ao candidato.
O juiz lembrou que o TRE-MT tem tomado providências em relação a esse tipo de crime eleitoral. Mas ressaltou que é necessário que o Ministério Público ou partido/coligação apresente representação à Justiça Eleitoral para que o caso seja analisado e julgado.
“O TRE já multou empresas comerciais, por exemplo, nas quais os proprietários obrigavam seus funcionários a usar determinada camiseta, boné de um determinado candidato”, afirmou.
Veja o vídeo: