O comércio de Cuiabá e Várzea Grande não pode abrir as portas na próxima quarta-feira (2), Feriado de Finados.
A proibição está prevista na Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) que abrange a categoria de Empregados e Empregadores no Comércio Varejista das duas cidades.
Conforme a convenção, na maior parte dos feriados ao longo do ano é permitida a convocação dos trabalhadores – desde que respeitadas as regras para funcionamento nas referidas datas.
O feriado de Finados, no entanto, não tem essa autorização. O mesmo ocorre nos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal); Sexta-feira Santa; 1º de Maio (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal).
Vale lembrar que a regra é geral para o comércio de rua e de shoppings.
“Essa é uma das datas inegociáveis, onde o comerciante não pode convocar o trabalhador, mas isso não impede que o próprio proprietário do estabelecimento abra as portas”, informou o superintendente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Fábio Granja.
De acordo com o superintendente ainda, existem atividades consideradas como essenciais, como os de “gêneros alimentícios, postos de combustíveis, farmácias ou outras que tenham autorização legal ou judicial que poderão funcionar obedecendo às suas respectivas autorizações e/ou convenções”.