O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) concedeu três liminares suspendendo leis de três municípios do Estado facilitam da circulação e o porte de armas de fogo.
A decisão foi tomada por meio do Órgão Especial em ações diretas de inconstitucionalidade relativas as cidades de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira.
As ações partiram do Ministério Público do Estado.
Em Ribeirão Cascalheira e Terra Nova do Norte as leis municipais permitiram o porte de arma aos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CAC´s).
A a relatora dos processos, desembargadora Clarice Claudino, no entanto, afirmou em voto que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito.
“[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município. Logo, o pedido in limine deve ser acolhido. De conseguinte, defiro a medida liminar pleiteada pelo Autor”, afirmou a magistrada.
O Órgão Especial do TJ apontou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), as regulamentações sobre registro e porte de arma de fogo são de competência privativa da União.
Além disso, para a concessão das liminares foi observado que leis municipais facilitam a circulação e o porte de armas de fogo, “de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação”.