domingo, 22 de dezembro de 2024
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"EVIDENTEMENTE ILEGAL"

Justiça suspende vendas de loteamento clandestino em “ilha no Manso”

Empreendimento não tem autorização por parte do Município, nem licenciamento ambiental

A Justiça determinou a suspensão de vendas, promessas de venda, reservas e publicidade que manifeste a intenção de vender ou alinear lotes no loteamento Pontal Náutico do Manso, localizado em uma ilha no Lago do Manso.

A decisão atendeu a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães (a 67km de Cuiabá).

Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público contra Michel Hélio Prazo de Camargo Libos e o Município de Chapada dos Guimarães.

Conforme o MPE, o empresário deu início ao empreendimento de forma irregular, com a venda de lotes na localidade conhecida como Pontal Náutico do Manso.

Uma perícia técnica constatou a inexistência de autorização por parte do Município de Chapada dos Guimarães para o empreendimento.

Também não há licenciamento ambiental que autorize a implantação.

Segundo a ação, o empreendimento está situado em área de preservação permanente (APP) delimitada no licenciamento da APM Manso, na qual nenhum empreendimento ou atividade é permitido.

“A instalação do loteamento, que já conta com estruturas de alvenaria, ligação de rede elétrica e instalação de fossas sépticas, é evidentemente ilegal e afronta a função de preservação da biodiversidade e recursos hídricos que caracterizam a APP”, argumentou o MPMT.

A ação revela, ainda, que a área foi vistoriada por técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e que, no decorrer do inquérito civil, o empresário foi notificado para apresentar sua versão dos fatos e manifestar interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não ocorreu.

“A aparente violação não ocorre somente sob o aspecto do meio ambiente, mas também sob o de eventual consumidor que supostamente adquira imóvel que não poderá ser objeto de regularização”, frisa o MPE.

Obrigações  

Conforme a liminar, o empresário deverá colocar placas e outras formas de publicidade nas redes sociais anunciando a suspensão das vendas de terrenos, no prazo de cinco dias.

A intenção é evitar que novos consumidores venham a adquirir lotes.

Além disso, deverá realizar depósito judicial das quantias recebidas pelas alienações ou oferecer caução para garantir a regularização do empreendimento e a execução das obras de infraestrutura básica, no prazo de 30 dias.

O empresário também terá que apresentar em juízo todos os contratos celebrados com aqueles que adquiriram os lotes situados no loteamento clandestino, ainda que não registrados.

Todas as obrigações de fazer estabelecidas na decisão são passíveis de multa.

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