quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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FÔLEGO NAS CONTAS DE JANEIRO

Governo de MT adia vencimento do IPVA 2023 para maio

Valores também poderão ser parcelados em até oito vezes

Os proprietários de veículos de Mato Grosso terão novamente um fôlego a mais nas contas do mês de janeiro. O Governo do Estado promoveu uma série de mudanças no calendário do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Dentre elas, está a forma de pagamento, o percentual de desconto e a data de vencimento do tributo.

“O governo ajustou o vencimento do IPVA para maio e aumentou o desconto para o pagamento à vista, melhorando o fluxo de caixa dos cidadãos e das empresas no início do ano”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, lembrando que o calendário do IPVA foi alterado diversas vezes durante a pandemia de Covid-19, inclusive com o congelamento do IPVA 2022 nos mesmos patamares de 2021.

A atualização do valor venal dos veículos é outro fator que determinou as modificações no IPVA. Para 2023, de acordo com a tabela FIPE, o IPVA será reajustado devido ao aumento do preço dos automóveis em Mato Grosso. A tabela foi publicada nesta quinta-feira (29.11), por meio da Portaria nº 245.

“A alta de preços dos veículos novos e usados impactam o valor do IPVA, porque ele é calculado tendo como referência os valores da tabela FIPE e houve um aumento entre os valores identificados entre 2021 e 2022. Porém, o Governo está adotando essas medidas, como descontos no valor do IPVA, para mitigar esse impacto”, explica o secretário de Fazenda.

Com as mudanças, o IPVA de 2023 deve ser pago no mês de maio, independente do final da placa do veículo. Normalmente, este tributo é cobrado no primeiro mês de cada ano, se estendendo até junho.

Além do prazo postergado para começar a pagar o IPVA, os motoristas terão desconto de 15% no pagamento à vista, que deve ser efetivado até o dia 22 de maio. Anteriormente, eram concedidas reduções de apenas 5% e 3%, conforme a data em que o imposto era quitado.

Outra novidade é que os valores poderão ser divididos em até oito vezes, podendo ser aplicados descontos. Os percentuais ainda serão definidos e publicados, após aprovação de Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa.

Ainda em relação ao parcelamento, ele deve ser solicitado até o dia 31 de maio de 2023 e, para que seja efetivado, o contribuinte deve recolher a primeira parcela na mesma data. As parcelas devem ser mensais e consecutivas, de forma que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência.

As alterações referentes à data de vencimento e percentual de desconto do IPVA constam no Decreto nº 1.597, publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (29.12). Em relação ao parcelamento, o Governo do Estado está encaminhando um Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa, que deve ser apreciado no início do mês de janeiro.

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