As empresas que prestam serviço para a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá precisam se cadastrar, até o dia 5 de janeiro, para receber os pagamentos atrasados. O cadastramento foi determinado por meio do Decreto nº 6, do último dia 30 de dezembro, do interventor Hugo Fellipe Lima.
De acordo com o decreto, os atuais fornecedores de bens, obras e serviços no âmbito da saúde pública da Capital e a Empresa Cuiabana de Saúde, de forma continuada ou não, ou juridicamente não contratados, precisam realizar o cadastro perante o gabinete de intervenção, para possibilitar a continuidade da prestação do serviço e o recebimento da remuneração devida.
O cadastramento de fornecedores deverá ser realizado por meio do portal https://forms.gle/8UATioxKnZx2Kkw58, com preenchimento do formulário e envio, O prazo limite é até a próxima quinta-feira, dia 5. O não cadastramento pode incorrer no não pagamento das dívidas.
Intervenção
A intervenção do Estado na Saúde Pública de Cuiabá foi determinada, no dia 28 de dezembro, por meio de uma decisão liminar do desembargador Orlando de Almeida Perri, atendendo a pedido do Ministério Público Estadual, na Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000.
Nos autos, Perri apontou a importância da medida em decorrência do “risco de dano irreparável [periculum in mora] exsurge do estado de falência que abateu a saúde pública do Município, com o colapso de médicos, que os contratos temporários e terceirização não conseguiram resolver, sem falar na ausência e/ou insuficiência de medicamentos, exames e procedimentos que orientam, cortam dores e salvam vidas”.
O governador Mauro Mendes, assim que foi intimado da decisão, nomeou o procurador do estado Hugo Fellipe como interventor.