THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Lima, acolheu recurso da Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a intervenção do Estado na Saúde da Capital.
A decisão foi dada nesta sexta-feira (6) e vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, afirmou a ministra.
A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá havia sido decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na última semana ante o descumprimento reiterado de decisões judiciais. Perri reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.
A Pasta estava sob comando do interventor Hugo Filippe Lima, nomeado pelo governador Mauro Mendes (União).
No recurso, o município alegou grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica.
Sustentou que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJMT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.
Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.
Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público. “Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção”, apontou.
No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica: “Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”.
A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município.
“Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)”.
Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver “desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada”.