quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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COM DESCONTO

IPVA deve ser pago em maio e licenciamento veicular a partir de março

Após o dia 22 de maio, o contribuinte não terá mais direito ao desconto, mas ainda poderá realizar o pagamento em cota única

Motoristas de Mato Grosso devem ficar atentos à alteração no calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, que neste ano foi unificado para o mês de maio, independentemente do final da placa do veículo.

Além da mudança no calendário, o Governo do Estado aumentou o desconto concedido nos pagamentos à vista.

Quem realizar o pagamento do IPVA em cota única até o dia 22 de maio tem direito a um desconto de 15% no valor. Antes esse desconto era de, no máximo, 5%.

Após o dia 22 de maio, o contribuinte não terá mais direito ao desconto, mas ainda poderá realizar o pagamento em cota única até o dia 31, sem que sejam aplicados juros e multa.

No entanto, se o motorista optar pelo parcelamento, ele pode ser feito em até oito parcelas, desde que a primeira seja paga até 31 de maio e as demais não excedam o ano de referência.

O contribuinte também pode quitar o IPVA após o dia 31 de maio, mas, neste caso, o pagamento deve ser feito em cota única e terá acréscimo.

As informações sobre o IPVA 2023 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”.

Licenciamento segue final de placas

Já em relação ao licenciamento, os veículos com final das placas 1, 2 e 3 devem fazer a quitação até 31 de março.

Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5 em maio; final 6 em junho; final 7 em julho; final 8 em agosto; final 9 em setembro; e final 0 em outubro.

O licenciamento anual custa R$ 140 e pode ser realizado pelo próprio site do Detran, na opção “Consulte seu veículo”, ou por meio dos aplicativos MT Cidadão (do Governo do Estado) e Carteira Digital de Trânsito (do Governo Federal).

Cabe lembrar que o licenciamento só será emitido quando todos os débitos do veículo – a exemplo de multas de trânsito e veículos com restrições judiciais – forem quitados.

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