domingo, 22 de dezembro de 2024
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ATENÇÃO, MOTORISTA

Licenciamento de veículos com placas final 1, 2 e 3 deve ser pago até 31 de março

A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão

Proprietários de veículos com placas final 1, 2 e 3 têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento do Licenciamento de 2023. A taxa pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF), pelo site do Detran.

A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido o licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O calendário de pagamento do Licenciamento 2023 continua em abril, para os veículos com placa final 4; em maio, para placa final 5; em junho, final 6, final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e encerra em outubro para os veículos com placa final 0.

Licenciamento

O Detran-MT orienta aos motoristas que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após o pagamento de todos os débitos pendentes como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).

O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo.

Outro fator que impede o licenciamento e também a transferência de propriedade é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado, dentro de um ano, a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.

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