As empresas C. R. Almeida S/A Engenharia de Obras, Santa Barbara Construções S/A, CAF Brasil Indústria e Comércio AS, Magna Engenharia e ASTEP Engenharia Ltda, que compõem o Consórcio VLT, respondem na Justiça por danos morais e materiais e podem ter que devolver aos cofres públicos R$ 830 milhões, por não entregarem a obra do Veículo Leve sobre Trilhos.
A ação é movida pelo Estado de Mato Grosso, após a confirmação da rescisão definitiva do contrato, por parte da Justiça (Tribunal de Justiça de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justiça), e pela decisão de retomar a obra do BRT, que era o transporte escolhido para operar entre Várzea Grande e Cuiabá.
O processo tramita desde dezembro de 2020 e cobra o ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao Consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao Veículo Leve sobre Trilhos.
Além disso, a ação pede que o consórcio arque com taxas, juros e multas dos contratos de financiamento feitos para custear a obra.
Na ação, o governo contabiliza as obras que foram entregues e estão sendo utilizadas pela população, como viadutos e trincheira.
Na avaliação da Procuradoria Geral do Estado, o governo tem direito a “satisfação das perdas e danos”, pois o objeto contratado se tornou inútil justamente pela demora e descumprimento do contrato.
“Era obrigação da contratada entregar o Veículo Leve sobre Trilhos – VLT instalado e funcionando antes do evento Copa do Mundo FIFA-2014, ocorrido no Brasil (com 4 jogos em Cuiabá-MT) no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014. Todavia, passado o evento esportivo, não se desincumbiu de suas obrigações, notadamente diante dos sucessivos atrasos na obra e, principalmente, pela deflagração da Operação Descarrilho pela Polícia Federal, decorrente de uma investigação sobre esquemas de pagamentos indevidos efetuados pelo Consórcio VLT a membros da alta cúpula do Governo Estadual, confirmada na delação premiada do ex-Governador do Estado Silval Barbos”, pontuou a PGE no processo.
“É direito do Autor, portanto, ver-se ressarcido de todos os prejuízos experimentados pela inexecução da obra, notadamente porque grande parte dos materiais e algumas obras entregues não serão de nenhuma utilidade para o Estado, agora que, por fatos supervenientes, devidamente comprovados, decidiu-se por não retomar a execução do VLT”, consta no documento.
Corrupção
Em 2017, o ex-governador Silval Barbosa firmou delação premiada e revelou que todo o processo de escolha e contratação do Consórcio VLT foi realizado para receber propina.
O ex-governador deu detalhes da negociata ao Ministério Público Federal e afirmou que, a princípio, a opção tecnicamente aprovada seria implantar o BRT, que custaria R$ 450 milhões na época.
Porém, posteriormente, ficou decidido por escolher o VLT, que custaria mais de R$ 1,4 bilhão, mediante recebimento de propina do Consórcio VLT na compra dos vagões, orçados em R$ 600 milhões.
“A prévia de recebimento era o percentual de 3% sobre o montante de R$ 600 milhões, ou seja, R$ 18 milhões”, delatou Silval.
Há processos tramitando com as empresas e o consórcio VLT pro causa do esquema de corrupção.