O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, afirmou que a população de Cuiabá não deve efetuar o pagamento do IPTU.
A primeira parcela e a cota única venceriam no dia 12 de abril.
A orientação foi dada nesta quinta-feira (30), após o Tribunal de Justiça declarar inconstitucional a lei que aprovou a atualização da planta de valores genéricos da Capital.
Na prática, a legislação elevou em até 620% o valor tributo.
Em sessão nesta tarde, os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto da relatora Serly Marcondes, que determinou que o Município refaça os cálculos e emita novos boletos.
“Diante da decisão unânime do Tribunal alertamos para que a população não pague os boletos emitidos e que os bancos não procedam ao recebimento, até que sejam emitidos novos boletos com base nos valores anteriores à legislação declarada inconstitucional”, disse o chefe do MPE, por meio de nota.
A ação que pedia a inconstitucionalidade do projeto havia sido proposta pelo procurador.
Ao comentar a decisão, Cruz ainda enalteceu o posicionamento dos desembargadores.
“Uma vez mais o Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso não faltou aos interesses da sociedade, defendidos neste caso pelo Ministério Público com a propositura desta ADI sobre o IPTU em Cuiabá. O aumento exorbitante de tributos ofende o direito do cidadão contribuinte, direito fundamental segundo o próprio Supremo Tribunal Federal”, disse.