O Ministério Público do Estado de Mato Grosso pediu a apreensão e suspensão da Permissão Internacional para Dirigir (DIP) e do passaporte de um pai residente nos Estados Unidos na tentativa de obrigá-lo a pagar as prestações alimentícias em atraso ao filho.
A ação é movida pela mãe da criança.
O débito alimentar é de R$ 42.941,72, correspondente às prestações alimentícias devidas entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.
Conforme o MPE, já foram realizadas incontáveis diligências em busca de adimplir tão necessária prestação alimentar em atraso, como buscas inexitosas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, e encaminhamento de ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região para que comunicasse eventual existência de saldo trabalhista do devedor.
“Reputa-se viável a adoção de medidas atípicas com o fito de compelir o devedor a cumprir com um dos deveres mais básicos de um pai, o de garantir aos filhos o mínimo para uma vida digna”, argumentou o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza.
O promotor argumenta que “os alimentos, previstos nos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, encontram-se amparados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade familiar, previstos na Constituição Federal”, e que “o executado não demonstra esforço algum de pagar os alimentos do seu filho”. Consigna que o pai não respondeu a ação, mantém contato esporádico com o menino e, ao mesmo tempo, “ostenta uma vida luxuosa em outro país”.
“Ora Excelência, está cristalino nos autos que o executado possui bens e goza de uma boa situação financeira, todavia, conscientemente deixa de pagar o sustento básico de seu filho para ostentar a sua vida pomposa, em razão disso, como reside no exterior, se torna eficaz a apreensão e retenção do seu passaporte e de sua CNH, com intuito de forçá-lo a cumprir o seu compromisso com o filho. Aliás, entendo prudente a suspensão da Permissão Internacional para Dirigir (PID) do executado, para que a medida seja mais eficaz”, manifestou Allan Sidney do Ó Souza.