sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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CONDIÇÕES DEPLORÁVEIS

Por sucessão de falhas sanitárias, justiça determina interdição de abatedouro em MT

A Ação Civil Pública está baseada em denúncia recebida a respeito do funcionamento irregular do local

A Justiça determinou a suspensão das atividades e a interdição do Matadouro União Ltda ME, no município de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá).

A decisão atendeu a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível da cidade e estabelece a interrupção do abate de animais, transporte, fornecimento e comercialização de produtos de origem animal.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.

A empresa e seu proprietário foram acionados pelo Ministério Público de Mato Grosso por não possuir as condições mínimas para o seu adequado funcionamento tanto do ponto de vista estrutural, quanto sanitário.

Irregularidades 

A Ação Civil Pública está baseada em denúncia recebida a respeito do funcionamento irregular do abatedouro.

Apesar de formalmente inscrita no Serviço de Inspeção Municipal de Mirassol D’Oeste, diligências e vistorias realizadas pelo órgão constataram diversas irregularidades, como o não funcionamento conforme a legislação.

Também foi constada a ausência de condições higiênicas sanitárias, representando elevado risco microbiológico, acometendo diretamente o produto.

No local também não há controle de temperaturas, nem programa de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

Além disso, não há controle de pragas, não há registros diários de monitoramento da higienização pré-operacional e ação corretiva, não há rastreabilidade e recolhimento e inexiste manutenção de médico veterinário como responsável técnico, que deve ser corresponsável com a direção do estabelecimento pelo Controle de Qualidade dos produtos.

“Diante dessas graves irregularidades, o Ministério Público Estadual, com a finalidade de tutelar os direitos correlatos ao meio ambiente e à saúde pública, apresenta esses novos fatos ao Poder Judiciário, com o propósito específico de proteger a saúde da população local, tudo por conta do risco iminente de consumo de produtos sujeitos a desenvolver infecções, toxinfecções e zoonoses (brucelose, hidatidose, salmonelose, clostridiose etc), além do complexo teníase-cisticercose”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

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