quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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ATÉ DEZEMBRO

Sob pena de retrocesso, Perri prorroga intervenção na Saúde de Cuiabá

Desembargador disse que seria “irresponsabilidade descomunal” levar gestão para caminho de incertezas

CAMILA RIBEIRO – DA REDAÇÃO 

O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, determinou a prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá até o dia 31 de dezembro.

A decisão foi publicada na manhã deste sábado (10) e atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

A prorrogação também recebeu parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE), cujo relatório foi destacado na decisão do magistrado.

“Conforme asseverado com propriedade pelo Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, o fim da intervenção, hoje, seria indubitavelmente um ‘retrocesso na qualidade da prestação dos serviços de saúde’”, destacou Perri.

“E digo mais. Seria uma irresponsabilidade descomunal tirar a saúde pública municipal dos trilhos em que se encontra, desviando-a para um caminho de incertezas e insegurança”, emendou o desembargador.

Na decisão, ele pontuou a excepcionalidade da medida, uma vez que o prazo inicial de 90 dias do período interventivo encerraria neste domingo (11).

“Apesar de reconhecer que compete ao Órgão Especial a análise do pedido de prorrogação da intervenção, entendo que, diante da excepcionalidade e da inexistência de sessão antes da aludida data, entendo plausível acolher, monocraticamente, o pleito deduzido”.

Avanços

Ao longo da decisão, o magistrado pontuou os avanços alcançados ao longo da intervenção, sob responsabilidade da interventora Daniele Carmona.

Segundo Perri, foram apresentadas 96 ações a serem desenvolvidas, sendo que 51 estão em andamento, “evidenciando-se, com isso, a necessidade de prorrogação da intervenção”.

Conforme ele, são factíveis os avanços em todas as esferas da saúde municipal, sobretudo, na reformulação de padrões de atendimentos, reestruturação física e remanejamento de pessoal.

“Destaco que a integração dos serviços de urgência e emergência com as Unidades Básicas de Saúde por meio da utilização de modernas tecnologias de gestão e de sistemas logísticos é essencial na resolutividade da atenção à saúde”.

Reestruturação profunda

Apesar dos pontos destacados, o desembargador Orlando Perri afirmou que o “estado de saúde ideal buscado na intervenção depende ainda de uma reestruturação, com implementação de programas fincados em alicerces inabaláveis e duradouros, que noventena alguma seria bastante conseguir”.

Segundo ele, há uma necessidade de ações na estrutura de todo o sistema de saúde do município de Cuiabá, necessitando, portanto, de mais de 90 dias.

“O avançado estado de infecção generalizada da saúde cuiabana não pode mesmo ser tratado em enfermaria, nem por elixires, chás medicinais ou benzedeiras. O receituário deve contemplar altas e potentes doses de antibióticos, de preferência intravenosos para que a ação seja mais rápida e se tenha mais eficiência, sem os desperdícios dos comprimidos […] Embora desentubada, o estado ainda é crítico e inspira muitos cuidados”, disse,

Por fim, o magistrado apontou que a objeção do Município quanto à prorrogação da intervenção não se justifica e não encontra amparo legal.

“Não se pretende, indevidamente, usurpar do Prefeito Municipal, legitimamente eleito, nenhum espaço de tempo de seu mandato, tanto que a intervenção se deu apenas e tão somente na área da saúde, sem determinar o afastamento do alcaide. O procedimento da intervenção assume natureza estrutural, haja vista buscar sanar um estado de desconformidade que não pode ser resolvido senão com um plano de ação que contemple medidas, ações e políticas voltadas ao restabelecimento ou conformidade com um estado de saúde ideal”, concluiu.

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