O Tribunal do Júri condenou Fábio Machado de Oliveira a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do decorador Edinalmo Alves de Oliveira, em Cuiabá.
O crime ocorreu em 2018, no Bairro Coophamil. O corpo da vítima, no entanto, só foi encontrado um mês depois, no Bairro Nova Várzea Grande, em Várzea Grande.
O júri popular foi realizado nesta terça-feira (04) no Fórum da Capital.
O julgamento foi presidido pela juíza Mônica Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.
De acordo com a investigação da Polícia Civil, no dia do crime, Fábio teria descoberto que a vítima se relacionava com outras pessoas o que teria, em tese, motivado uma discussão entre ambos.
Ele confessou que esganou Edinalmo até ele desfalecer.
Quando a vítima recobrou a consciência, tornou a esganá-lo até matá-lo, pois, segundo alegou, estava com muita raiva.
O assassino deixou o apartamento da vítima e retornou no dia seguinte, pela manhã.
Ao perceber o forte odor no local, amarrou as pernas da vítima e o colocou na geladeira, sentada de cócoras e deixou novamente o apartamento.
No outro dia, retornou ao apartamento, retirou o corpo da geladeira e amarrou em um lençol, em forma de uma trouxa.
O assassino colocou o corpo no porta-malas do veículo da vítima, trancou o apartamento e levou consigo as chaves, documentos, cartões de banco e o celular de Edinalmo.
Ele seguiu com o corpo até um local de mata onde o escondeu. No percurso, se desfez do celular.
Após matar a vítima e ocultar o cadáver, Fábio ficou com o Ford KA Sedan e sacou todo o dinheiro que havia na conta bancária de Edinalmo.
Nos dias seguintes, tentou sem sucesso vender o veículo.
Fábio foi preso pela Polícia Civil dias após o início da investigação e apontou a localização do corpo de Edinalmo.
“O comportamento do réu demonstra incomum e assustadora tranquilidade, a denotar extrema frieza na execução do delito, assim como após o homicídio, fatores que apontam maior gravidade da sua conduta”, apontou a magistrada Mônica Perri, que presidiu o Tribunal do Júri.
A juíza negou ao réu que possa recorrer da decisão em liberdade.