THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do MDB Nacional e manteve a intervenção na Saúde de Cuiabá.
A decisão é assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que está na condição de presidente da Corte durante o plantão do recesso forense de julho, e publicada na última sexta-feira (7).
O MDB, partido do prefeito Emanuel Pinheiro, buscava reverter durante o recesso a prorrogação da intervenção, decretada até o dia 31 de dezembro.
Barroso disse, no entanto, que não vê justificativa para a análise em meio ao recesso, e o encaminhou a relatora do caso, a presidente do STF, ministra Rosa Weber.
“Ainda que tenha sido prorrogada a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, o cenário fático atual permanece substancialmente aquele que já foi objeto de análise e decisão pela relatora da causa, que, à ocasião, submeteu o feito ao art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso”, decidiu.
O pedido do MDB Nacional foi feito dentro de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que a sigla pede que seja considerada inconstitucional a possibilidade da intervenção estadual, conforme prevista no art. 189 da Constituição de Mato Grosso, até que o texto enumere quais princípios constitucionais precisam ser violados para que ocorra a intervenção. A ADI ainda não foi analisada.
A prorrogação da intervenção foi determinada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 10 de junho, e atendeu a um pedido do procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.
A Saúde da Capital está sob intervenção do Estado desde março por ordem do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) com base em uma representação formulada pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed).
Segundo a ação, a Prefeitura de Cuiabá reiteradamente desrespeitou decisões judiciais que a obrigavam a realizar concurso público, dando preferência a formalização de contratos com prestadoras de serviço.
A ação citou ainda o caos no setor naquele período, com falta de medicamentos e médicos.