quarta-feira, 18 de setembro de 2024
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ATROPELAMENTO NA VALLEY

Justiça condena bióloga a pagar R$ 1 milhão para família de cantor morto

A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A Justiça de Mato Grosso condenou a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e o marido dela, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, a indenizar a família do cantor Ramon Alcides Viveiros em mais de R$ 1 milhão por danos morais e materiais.

Ramon morreu após ser atropelado por um carro conduzido por Rafaela em frente à Boate Valley Pub, na Avenida Isaac Póvoas, em 2018, em Cuiabá.

Além dele, a estudante Myllena de Lacerda Inocencio também morreu e Hya Girotto Santos ficou ferida.

A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (26).

Ele citou que a responsabilidade civil é independente da penal.

Rafaela foi absolvida no ano passado da ação penal que respondia pelas mortes de Ramon e Myllena e o atropelamento de Hya.

“Assim, o julgamento desta ação independe da caracterização de crime de
homicídio na ação penal condenatória, uma vez que para a análise da responsabilidade civil subjetiva por dano extrapatrimonial basta a verificação do ato ilícito, dano, nexo causal entre eles e a culpa, que podem ser demonstrados durante o trâmite da ação cível, mostrando-se desnecessária e contrária à celeridade processual a suspensão pleiteada pela demandada”, escreveu.

Conforme o magistrado, as provas dos autos comprovam a “irresponsabilidade” de Rafaela no caso, uma vez que estava embriagada e em velocidade acima da permitida.

“À vista disso, pode-se inferir que a requerida, em flagrante desrespeito às normas de trânsito, e de forma totalmente irresponsável e especialmente no que pertine à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada, deu causa ao acidente que culminou na morte das vítimas”, escreveu.

“Ora o simples fato das vítimas estarem atravessando a rua fora da faixa de pedestres não justifica o atropelamento que os vitimou, posto que, conforme consta no laudo pericial, a Requerida poderia ter evitado o acidente “podendo reagir de maneira a imobilizar seu veículo antes de colidi-lo contra as Pessoas 1,2 e 3, que estavam praticamente paradas sobre a faixa da esquerda da pista da Avenida Isaac Póvoas”, acrescentou.

Por fim, o juiz ainda cobrou mudanças na legislações para casos como esse.

“Ao final disso tudo, infelizmente há de se analisar todo um contexto desse sinistro trágico, num país aonde a pena é branda para esse tipo de situação deveras criminosa, aonde no final vidas são ceifadas e a dor e pior a condenação eterna e verdadeira ficam apenas para os familiares das vítimas, espero que os nossos legisladores venham a analisar e providenciar novas legislações duras e firmes, inclusive de natureza cíveis, criminais e administrativas, para que os algozes não sintam livres para saírem por aí bêbados ou mesmo drogados ceifando vidas de outrém”

O caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.

Segundo a Polícia Civil, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os jovens.

Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.

Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

 

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