A Justiça condenou uma empresa de vigilância em Cuiabá ao pagamento de indenização em R$ 10 mil, por danos morais, a uma trabalhadora que foi suspensa e teve o salário descontado por usar o cabelo no estilo “dreadlock”.
A ação foi ajuizada contra a Pantanal Vigilância. A condenação partiu do juiz Muller Pereira, da 7ª Vara de Trabalho da Capital.
A vigilante detalhou que, em março de 2022, o supervisor da empresa compareceu ao local para uma fiscalização de rotina.
Nesta ocasião, ela afirma ter sido punida com suspensão de três dias e desconto de R$ 376,99 no salário por ter adotado o estilo de cabelo dreadlocks solto e sem boné.
A vigilante registrou um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e procurou a Justiça do Trabalho de Mato Grosso.
Nesse mesmo período, ela entrou de férias e, ao retomar às atividades, sofreu outra suspensão, também relacionada ao cabelo.
A trabalhadora contou, ainda, que foi ameaçada com demissão caso não mudasse o visual.
O caso também foi levado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que, após apuração, puniu a empresa com multas administrativas.
“Má conduta”
Ao se defender no processo, a empresa de vigilância alegou que a suspensão ocorreu devido à má conduta da empregada, que já teria sido avisada em outras ocasiões sobre o uso adequado do uniforme.
A trabalhadora, por sua vez, alegou que o corte de cabelo afro não estava relacionado ao uniforme e não existia norma anterior dizendo que era obrigatório o uso do boné e cabelo preso.
Motivação racial
Na sentença, o juiz Muller Pereira concluiu que a suspensão e os descontos salariais foram injustos, uma vez que não havia justificativa para punir a vigilante pelo corte de cabelo.
O magistrado destacou ainda que a menção específica ao termo “rastafári” no livro de ocorrências, indicava uma possível motivação racial por parte do supervisor.
Para ele, se a questão fosse apenas o cabelo solto, uma simples referência a isso teria sido suficiente.
“É natural inferir que a conduta do supervisor, portanto, teve contornos discriminatórios raciais, mormente porque, numa sociedade como a brasileira, em que o racismo estrutural está enraizado, o corte de cabelo “rastafari” (a rigor, é denominado de “dreadlock”, já que “rastafari” é um movimento religioso), é comumente gatilho para a prática de preconceito racial”, afirmou o magistrado.
Além da condenação por danos morais, a empresa deverá devolver o desconto indevido feito na remuneração da trabalhadora.
Por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabe recurso.