O juiz corregedor prisional Geraldo Fidelis determinou que o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis seja transferido de volta para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
A decisão foi dada na tarde desta segunda-feira (29). O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, classificou a determinação como “injusto equívoco”. (Veja abaixo).
Almir está preso desde o dia 13 de agosto pelo assassinato da advogada Cristiane Castrillon.
No último dia 20 ele havia sido transferido de Chapada para a Penitenciária Central do Estado (PCE), após uma notificação do Ministério Público Estadual (MPE) contestando uma portaria que garante prisão especial para ex-policiais militares.
Em sua decisão, o juiz Geraldo Fidélis afirmou que, ao contrário do que entende o Ministério Público Estadual, a Cadeia de Chapada dos Guimarães não é especial, e sim comum.
Também pontuou que a unidade é gerida pelo Sistema Penitenciário – e não pela Polícia Militar, cujos segregados provisório ou definitivos, passam por classificação.
Assim, segundo ele, não há qualquer diferença para as demais unidades prisionais, estando os detentos sujeitos às mesmas regras e sistema disciplinar dos presos comuns.
O magistrado escreveu ainda que a manutenção de Almir na PCE pode acarretar em motins de uma facção criminosa que domina o presídio ou até mesmo a morte do ex-PM.
“Injusto equívoco”
Em nota, Deosdete afirmou que o crime foi praticado quando Almir não era mais policial e, por isso, a manutenção dele em um estabelecimento destinado ao recolhimento de servidores ativos e aposentados da segurança pública afigura-se como uma “benesse injustificável”.
Para o procurador-geral de Justiça, a extensão da prerrogativa disposta no artigo 295 do Código de Processo Penal [recolhimento a quartel ou a prisão especial] a ex-policiais ofende aos princípios constitucionais da legalidade e da isonomia.
O MPE já ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça contra uma portaria do Estado que garante prisão especial para ex-policiais.
O chefe do Ministério Público ainda frisou que Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que “a perda da condição de policial militar impossibilita o recolhimento a quartel ou prisão especial nas hipóteses de custódia cautelar.